CVM · Colegiado · 11/02/1999
Processo Administrativo nº 98/3364
Decisão do Colegiado nº 98/3364
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP - BANCO FIBRA S.A. - PROC. 98/3364
Reg. nº 2134/99 Relator: DWB Trata-se de Recurso interposto pelo Banco Fibra S.A. contra a decisão da SEP, que denegou pedido de nova prorrogação de prazo para distribuição pública de Notas Promissórias de emissão de Magazine Luiza S.A., em virtude da política de se conceder somente um prazo suplementar para a distribuição dos valores, correspondente à metade do prazo original, no caso 45 dias. Analisados os argumentos do Recorrente e verificados os critérios adotados pela SEP para a concessão de prorrogação do prazo de distribuição, o Diretor-Relator considerou que não existem óbices para a aceitação do pleito. Por esse motivo, apresentou voto no sentido de que, em caráter excepcional, o prazo de colocação seja prorrogado por 45 dias a partir da comunicação ao interessado. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.
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