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CVM · Colegiado · 15/08/2018

Oferta pública

Decisão do Colegiado nº RJ2008/7978

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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MINUTA DE INSTRUÇÃO SOBRE OFERTA PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS DE VENDA

E SDM O Colegiado aprovou, com alterações, para colocação em Audiência Pública pelo prazo de 30 dias, a minuta de Instrução que dispõe sobre as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídos com esforços restritos e a negociação desses valores mobiliários nos mercados de balcão organizado e não-organizado. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado - SDM ficou encarregada da consolidação das sugestões e comentários.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2008 - OFERTA PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS DE VENDA

O Colegiado deliberou atender à solicitação da Associação Brasileira de Bancos Internacionais – ABBI e prorrogou o prazo, até o dia 31.10.08, para recebimento de sugestões e comentários na Audiência Pública 05/2008 que dispõe sobre as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos e a negociação desses valores mobiliários nos mercados de balcão organizado e não-organizado.

MINUTA DE INSTRUÇÃO SOBRE OFERTA PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS DE VENDA – PROC. RJ2008/7978

E SDM O Colegiado aprovou, com alterações, a minuta de Instrução apresentada pela Superintendência de Desenvolvimento de Mercado - SDM, elaborada após submissão à audiência pública, que dispõe sobre as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídos com esforços restritos e a negociação desses valores mobiliários nos mercados de balcão organizado e não-organizado.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO 476/09 – PROC. RJ2010/12256

O Colegiado aprovou, com alterações, para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, minuta de Instrução propondo alteração na redação do §1º do art. 1º da Instrução CVM 476/09, que dispõe sobre as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos e a negociação desses valores mobiliários nos mercados regulamentados. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM ficou encarregada da consolidação das sugestões e comentários.

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 08/2011– ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO 476/09 – PROC. RJ2010/12256

O Colegiado aprovou a edição de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 08/2011, que altera a redação do §1º do art. 1º da Instrução CVM 476/09, que dispõe sobre as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos e a negociação desses valores mobiliários nos mercados regulamentados.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 476/09 – INCLUSÃO DE AÇÕES E DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS OU PERMUTÁVEIS EM AÇÕES NO ROL DE VALORES MOBILIÁRIOS PASSÍVEIS DE OFERTAS PÚBLICAS DISTRIBUÍDAS COM ESFORÇOS RESTRITOS - PROC. RJ2013/5756

O Colegiado deu início à discussão da alteração da Instrução CVM 476/09, que dispõe sobre as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos e a negociação desses valores mobiliários nos mercados regulamentados. A minuta propõe incluir ações e debêntures conversíveis ou permutáveis em ações emitidas por certas companhias no rol de valores mobiliários que podem ser objeto de uma oferta pública distribuída com esforços restritos, desde que observadas as condições previstas na instrução.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 476/09 – INCLUSÃO DE AÇÕES E DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS OU PERMUTÁVEIS EM AÇÕES NO ROL DE VALORES MOBILIÁRIOS PASSÍVEIS DE OFERTAS PÚBLICAS DISTRIBUÍDAS COM ESFORÇOS RESTRITOS - PROC. RJ2013/5756

O Colegiado deu continuidade à discussão da alteração da Instrução CVM 476/09, que dispõe sobre as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos e a negociação desses valores mobiliários nos mercados regulamentados. A minuta propõe incluir ações e debêntures conversíveis ou permutáveis em ações emitidas por certas companhias no rol de valores mobiliários que podem ser objeto de uma oferta pública distribuída com esforços restritos, desde que observadas as condições previstas na instrução.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 400/03 E DA INSTRUÇÃO CVM 476/09 – INCLUSÃO DE AÇÕES E DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS OU PERMUTÁVEIS EM AÇÕES NO ROL DE VALORES MOBILIÁRIOS PASSÍVEIS DE OFERTAS PÚBLICAS DISTRIBUÍDAS COM ESFORÇOS RESTRITOS - PROC. RJ2013/5756

O Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública pelo prazo de 60 dias, minuta de instrução alteradora da Instrução CVM 400/03, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários nos mercados primário ou secundário, e da Instrução CVM 476/09, que trata das ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos e sua negociação nos mercados regulamentados. O principal objetivo da proposta é permitir a distribuição pública com esforços restritos de ações de emissores categoria A e de debêntures conversíveis ou permutáveis por ações, desde que tais ações sejam emitidas por companhias registradas na categoria A. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 01/2014 – ALTERAÇÃO DAS INSTRUÇÕES CVM 400/2003 E 476/2009 – PROC. RJ2013/5756

O Colegiado deu início à discussão da minuta de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 01/2014, que altera as Instruções CVM 400/2003 e 476/2009. O principal objetivo da proposta é a inclusão de ações e certificados de operações estruturadas (COE) no rol de ativos que podem ser distribuídos publicamente com esforços restritos.

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 01/2014 – ALTERAÇÃO DAS INSTRUÇÕES CVM 400/2003 E 476/2009 – PROC. RJ2013/5756

O Colegiado aprovou a edição de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 01/2014, que altera as Instruções CVM 400/2003 e 476/2009, visando à inclusão de ações e certificados de operações estruturadas (COE) no rol de ativos que podem ser distribuídos publicamente com esforços restritos.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - ALTERAÇÃO DAS INSTRUÇÕES CVM NºS 476/2009 E 400/2003 - PROC. SEI 19957.006558/2017-84

O Colegiado aprovou a colocação em Audiência Pública de minuta que propõe alterações na Instrução CVM nº 476/2009 (“Instrução 476”), que trata das ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos, e na Instrução CVM n° 400/2003, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos mercados primário ou secundário. As alterações propostas estão em grande parte relacionadas a atualizações pontuais das disposições da Instrução 476, que resultam do processo natural de aperfeiçoamento das normas decorrente da experiência de supervisão da CVM. Dentre as alterações, destacam-se: (i) a possibilidade de dispensar a restrição de negociação ( lock up ) de 90 dias para os títulos de dívida decorrentes do exercício do contrato de garantia firme; e (ii) a possibilidade de realização do serviço de estabilização de preços no âmbito de uma oferta realizada com esforços restritos, vinculado ao exercício do lote suplementar ( green shoe ). Anexos AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 05/2017

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 05/2017 – PROC. SEI 19957.006558/2017-84

Trata-se de pedido formulado pela Associação de Investidores no Mercado de Capitais - AMEC de prorrogação do prazo da Audiência Pública SDM 05/2017 . Atendendo ao pedido, o Colegiado deliberou, por unanimidade, prorrogar por 30 dias o prazo para recebimento de sugestões e comentários relativos à minuta de instrução que propõe alterações na Instrução CVM 476/2009, a qual dispõe sobre as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos, e na Instrução CVM 400/2003, a qual dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos mercados primário ou secundário.

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA – ALTERAÇÃO DAS INSTRUÇÕES CVM Nos 476/2009 E 400/2003 - PROC. SEI 19957.006558/2017-84

O Colegiado finalizou a discussão e aprovou a edição de Instrução, elaborada após a Audiência Pública SDM nº 05/2017, que promove alterações nas Instruções CVM 476/09 e 400/03, aperfeiçoando o regime vigente para as ofertas públicas com esforços restritos e regulamentando a utilização de lote suplementar nessas ofertas e também nas ofertas públicas registradas. As três principais mudanças são: (i) dispensa da restrição à negociação pelo prazo de 90 dias (lock up) para títulos de dívida decorrentes do exercício do contrato de garantia firme nas ofertas com esforços restritos; (ii) realização de aprimoramentos pontuais no regime da oferta pública de valores mobiliários com esforços restritos, como: (a) fixação de um prazo máximo para oferta; (b) alterações no rol de deveres do intermediário líder; (c) revisão das informações a serem prestadas por emissores não registrados; e (d) proibição de troca das características essenciais da oferta após o seu início; e (iii) introdução de previsão de lote suplementar (green shoe) nas ofertas públicas com esforços restritos, vinculando-o à prestação do serviço de estabilização de preços. Anexos Instrução CVM 601/18

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