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CVM · Colegiado · 11/05/2000

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 744/95

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

941 caracteres transcritos do PDF oficial

PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO - IA 30/93

Reg. nº 744/95 Relator: DWB O Diretor-Relator mencionou que, em reunião do Colegiado de 05.05.2000, foi marcada para o dia 08.06.2000 a sessão de julgamento do inquérito em epígrafe. Informou o Relator que, no dia 10.05.2000, após a aprovação da pauta de julgamento pelo Colegiado, a Procuradora dos indiciados apresentou a minuta do Termo de Compromisso. Tendo analisado os termos da minuta oferecida, entendeu o Relator que o Termo não deveria ser assinado, não apenas pelo fato de o julgamento já se encontrar pautado, mas, principalmente, porque a proposta contida em tal documento não era passível de aceitação, por duas razões: (1) porque as ações oferecidas em permuta são de companhia fechada; (2) pelo fato de somente 54,5624% dos acionistas terem aceito a proposta. Diante disso, o Colegiado acompanhou o voto do Relator no sentido de manter o julgamento na data aprazada.

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