CVM · Colegiado · 18/12/2024
Processo Administrativo Sancionador nº 19957.005325/2024-93
Termo de Acusação nº 19957.005325/2024-93
Termo de AcusaçãoCondenatório
Apurar responsabilidade por suposta infração as regras de conduta de agente autônomo de investimento (caput do artigo 15 e artigo 18, inciso II da Resolução CVM nº 16/2021). Irregularidades cometidas por agente autônomo de investimentos, que ofereceu a cliente um suposto investimento, alheio ao sistema da corretora que a contratava, para o qual prometeu uma rentabilidade de 3 a 3,5% ao mês, e recebeu depósitos da referida cliente e realizou depósitos para a mesma.