CVM · Colegiado · 18/12/2024
Processo Administrativo Sancionador nº 19957.002393/2023-10
Termo de Acusação nº 19957.002393/2023-10
Termo de AcusaçãoAbsolutório
Apurar eventual responsabilidade da União Federal, na qualidade de acionista controlador da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, por violação ao art. 117, §1º, alínea d, da Lei nº 6.404/1976, por indicar e eleger dois candidatos inaptos, e de Ricardo Soriano de Alencar e Jônathas Assunção Salvador Nery de Castro, na qualidade de membros do Conselho de Administração da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, por violação ao §1º do art. 147 da Lei 6.404/1976, c/c § 2º, Inciso II, do Art. 17 da Lei 13.303/2016, ao aceitar a indicação para o cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia mesmo sendo inelegíveis. Apurar a responsabilidade do acionista controlador e membros do Conselho de Administração eleitos mesmo sendo inelegíveis nos termos da Lei 13.303/16